Projetos contemporâneos podem esconder armadilhas em termos de acústica; muitas plantas trazem o quarto de uma unidade colado à área de serviço do vizinho
A ABNT NBR 10.152/2017, revisada e válida desde o ano passado, oferece índices que poderão ajudar os síndicos na administração de conflitos envolvendo barulho. A norma trata dos níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.
Segundo o engenheiro civil Marcus Vinícius Fernandes Grossi, "a revisão da NBR 10.152 deixou mais claro o método de medição do ruído, os requisitos mínimos dos equipamentos, e como tratar os dados para definir o nível de ruído representativo dos ambientes".
Na prática, a avaliação de ruído ficou “mais próxima da percepção de desconforto dos usuários”, afirma. “Antes, de maneira simplificada, avaliávamos um ruído médio do ambiente. Mas são as variações bruscas de pressão sonora que mais perturbam os usuários. Assim, agora temos um critério de medição de ruídos máximos, que avaliará tal fenômeno.” Nas edificações prontas, isso facilitará ao usuário eventual comprovação de ruído que esteja fora dos parâmetros toleráveis, acabando com “interpretações dúbias e formas de avaliações diferentes”, o que antes “dificultava muito o acordo entre construtoras e usuários”, observa.
“Então, de forma resumida, essa norma trouxe mais segurança para usuários e construtoras. O construtor pode avaliar a edificação antes de entregá-la e ter a garantia de que, se teve uma avaliação conforme, não terá problemas com a insatisfação dos usuários. E o usuário, caso tenha problemas de ruído, terá como confirmar sua insatisfação pela medição acústica.” Entretanto, de acordo com o engenheiro, os valores mínimos de nível de pressão sonora foram estabelecidos para assegurar conforto e saúde, mas podem, eventualmente, não satisfazer àqueles que apresentam pouca tolerância a ruídos ou que tenham muita sensibilidade auditiva.
Escrito por Rosali Figueiredo
Fonte: Direcional Condominios
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